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Como faço para receber
a Restituição de INSS 11%?
As empresas prestadoras de serviços sujeitas à retenção de INSS 11% sobre a emissão de suas notas fiscais ou faturas que não tenham compensado esse crédito, poderão requerer a sua restituição em dinheiro devidamente corrigido monetariamente, através de depósito em conta corrente indicada por ela em pedido administrativo.
Qual o prazo para receber o dinheiro?
Normalmente os processos administrativos levam anos para serem analisados pela Receita Federal descumprindo o prazo legal para a análise, atualmente o Santos & Advogados através de medidas liminares tem seus pedidos de restituição analisados no máximo de 30 dias.

INSS: Quais os seus direitos?
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Retenção de INSS nas notas fiscais
Alguns exemplos são empresas de:
- Segurança e Vigilância
- Limpeza e Conservação
- Obras de Construção Civil
A Empresa que contrata o serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Na emissão da nota já deve constar o valor que deverá ser retido pelo tomador e, assim, no valor a ser recebido será deduzido esses 11% relativos ao INSS.


Restituição de INSS nas notas fiscais
A empresa contratada que sofreu a retenção pelo tomador dos serviços, pode utilizar o valor retido para compensação das contribuições devidas à Previdência Social. E, havendo impossibilidade de compensação integral da retenção na própria competência, o crédito em favor da empresa prestadora de serviços poderá ser compensado nas competências subsequentes, ou ser objeto de pedido de restituição.
É muito importante que a empresa contratada, ou seja, prestadora de serviços, ao emitir a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, deve obrigatoriamente destacar o valor da retenção de 11% como sendo Retenção para a Previdência Social
Restituição de Valores do INSS - PER/DCOMP
É o instrumento que permite aos contribuintes realizarem os pedidos de restituição, de compensação e ressarcimento de pagamento indevido ou a mais, perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
Existem duas formas para efetivação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação. É preciso apresentá-lo e prestar todas as informações relativas ao tributo ou encargo que se pretende restituir ou compensar. Além disso é preciso informar também os débitos e créditos próprios, através do programa gerador ou do aplicativo web.


Empreiteiros e Construção Civil
Na construção civil, as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços conforme o art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
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Prestadores de serviços sujeitos à retenção de INSS 11% sobre a emissão de notas fiscais, poderão requerer a sua restituição desse dinheiro.
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